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Avanços na Adoção de Assinaturas Eletrônicas na Gestão Pública

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Há 2 anos escrevi um artigo para o Portal Connected Smart Cities sobre a confiabilidade das assinaturas eletrônicas na administração pública municipal. Naquele momento, o cenário era distinto do que encontramos hoje. Embora o período de tempo seja relativamente curto, há um avanço importante na utilização de assinaturas eletrônicas no setor público na medida em que os órgãos têm incorporado processos mais digitais, amparados pelas novas legislações e em linha com o movimento do próprio governo federal, no âmbito da plataforma Gov.Br.

Crescimento no Uso da Assinatura Eletrônica Gov.Br

A assinatura eletrônica do gov.br está disponível desde 2020 para qualquer cidadão que possua o nível de segurança prata ou ouro, porém o aumento no uso foi expressivo. De 2022 para 2023, o número de assinaturas saltou de 9,4 milhões para 28,6 milhões de assinaturas. Já em 2024, a assinatura do gov.br bateu o recorde, chegando em 73 milhões de arquivos digitais até agosto. A plataforma tem crescido consideravelmente e conta com 160 milhões de usuários e 4200 serviços públicos.

Adoção Crescente e Desafios Persistentes

Em 2022, já observávamos um movimento crescente, impulsionado pela necessidade de agilizar processos burocráticos e promover maior transparência. Em 2024, essa tendência se consolidou, acompanhada por novas diretrizes, regulamentações e uma crescente demanda por serviços públicos digitais, além de inovações tecnológicas. 

Entretanto, ainda é comum nos depararmos com pilhas de papel sobre as mesas dos gestores públicos, que são em maioria documentos esperando por assinaturas para serem despachados, o que indica que há espaço para melhorias.

Marco Legal para Assinaturas Eletrônicas

A Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas nos atos de governo, é um marco importante para consolidação dos processos de governança digital no Brasil. Nesse contexto, a Lei n° 14.129 de março de 2021, que dispõe sobre princípios para a transformação digital e o acesso aos diversos serviços públicos digitais, também constitui instrumento fundamental nesta pauta. Com esse respaldo jurídico e com exemplos práticos de municípios que representam cases de sucesso na adoção de processos digitais, incluindo as assinaturas eletrônicas, os gestores estão se sentindo mais seguros para implementar projetos de governança e transformação digital. 

A Lei 14.063/2020 estabelece três tipos de assinaturas:

  • Assinatura eletrônica simples: usada em situações de baixo risco, como acesso a serviços de menor impacto. Não requer certificado digital.
  • Assinatura eletrônica avançada: garante maior segurança, pois é vinculada unicamente ao assinante, permitindo sua identificação e assegurando a integridade do documento. Não exige certificação da ICP-Brasil, mas requer mecanismos que confirmem a autoria.
  • Assinatura eletrônica qualificada: oferece o nível máximo de segurança, exigindo certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). É obrigatória para atos de maior relevância jurídica, como contratos e documentos oficiais.

Essa regulamentação visa promover segurança jurídica e simplificação no uso de documentos eletrônicos.

Regulamentação Municipal e Adoção das Assinaturas Eletrônicas

Os tipos de documentos tramitados em uma prefeitura variam, desde documentos de menor impacto, como comunicações internas, até aqueles de maior relevância, como os enviados aos tribunais para prestação de contas. Estes últimos exigem maior atenção quanto ao nível de assinaturas a serem utilizados, devido à sua importância administrativa.

Estabelecer graus de relevância para os documentos é essencial para definir o tipo de assinatura — simples, avançada ou qualificada — facilitando a implementação de projetos de digitalização e promovendo a desburocratização dos processos internos, com mais eficiência e agilidade.

Recomenda-se que haja um decreto municipal regulamentando todas as ações para a institucionalização do novo processo de assinaturas, inclusive em relação ao uso de documentos digitais, apropriando-se da legislação federal para viabilizar os projetos de inovação e digitalização. Diversas soluções de digitalização já contemplam a opção de escolha entre os tipos de assinatura visando atender as necessidades de implementação dos processos digitais e facilitar a adesão pelas prefeituras. 

Conclusão

A evolução das assinaturas eletrônicas no setor público representa um avanço significativo na modernização dos processos administrativos no Brasil. Com o respaldo da legislação e o avanço das plataformas digitais, os gestores públicos têm se mostrado mais confiantes para adotar processos eletrônicos, assegurados pela segurança jurídica e pela transformação digital que avança na gestão pública.

Quer saber mais sobre esse tema? A Sonner produziu um vídeo focado no Sonner Docs e as vantagens das assinaturas digitais para as prefeituras. Confira agora a produção no YouTube.

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